Clube de Vantagens Phono+

Regulamento Clube de Vantagens Phono+

1. O CLUBE DE VANTAGENS PHONO+

1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) define as regras e condições para participação do consumidor (“Participante(s)”) no CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios (“Benefícios”) que serão concedidos aos Participantes.

1.2. O CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ objetiva estreitar os vínculos dos consumidores com a marca PHONOMED, através da concessão de Benefícios aos seus Participantes, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento.

1.3. O CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ é válido somente nas lojas da PHONOMED de Salvador  na Bahia, e os benefícios são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia. Benefícios não cumulativos e intransferíveis.

1.4. O CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ possui dois tipos de clientes, PREMIUM E ADVANCED, que serão definidos com base na categoria de aparelhos adquiridos pelos clientes no ato da sua compra.

2. DA ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS PHONO+

2.1. Poderá aderir ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ toda e qualquer pessoa física, desde que possua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e respeitados os requisitos e condições previstos neste Regulamento. O cadastro será pessoal, individual e intransferível, estando vinculado ao CPF de cada pessoa física.

2.1.1. As pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos somente poderão aderir ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ estando assistida por seus pais e/ou responsáveis legais que sejam maiores de 18 (dezoito) anos.

2.1.2. Na forma da legislação civil brasileira, todos os atos de Participante menor de 18 (dezoito) anos que venha a aderir ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ serão de responsabilidade de seus pais e/ou responsáveis legais.

2.2. A adesão do consumidor ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ ocorrerá, automaticamente, no ato da compra de aparelhos auditivos das linhas PREMIUM e ADVANCED, sem a cobrança de qualquer valor a título de taxa de adesão.

2.3. Ao concluir sua compra, o Participante confirma sua participação espontânea ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento. 

3. DA VIGÊNCIA DO CLUBE DE VANTAGENS PHONO+

3.1. O CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ possui prazo de vigência vinculado a garantia do aparelho adquirido pelo cliente em sua compra, ou seja, PREMIUM (48 meses pelo fornecedor e mais 12 meses pela participação do CLUBE DE VANTAGENS, totalizando 60 meses) e ADVANCED (36 meses pelo fornecedor e mais 6 meses pela participação do CLUBE DE VANTAGENS, totalizando 42 meses), podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os Participantes com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do site www.phonomed.com.br e/ou outros meios de comunicação. Durante o período de aviso prévio, o Participante poderá usufruir dos Benefícios a que tiver direito, sendo certo que ao final do prazo de aviso prévio os Benefícios perderão sua validade e ficarão automaticamente cancelados.

3.2. A utilização dos benefícios será liberada após 24 horas do ato da compra.

4. DOS BENEFÍCIOS DO CLUBE DE VANTAGENS PHONO+

4.1. Os Participantes do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ poderão usufruir de vantagens e benefícios (“Benefícios”) que serão concedidos pela Administradora sob a forma de concessão de descontos em produtos e/ou serviços, brindes, extensão de garantias ou qualquer outra promoção a ser implementada pela Administradora, tais como, por exemplo:  desconto, vantagem ou brinde nas compras realizadas nas lojas da PHONOMED.

4.2. Os Benefícios a serem concedidos aos Participantes do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ serão definidos pela Administradora de acordo com critérios de conveniência e oportunidade e serão periodicamente modificados.

4.3. O Participante poderá obter informações sobre a relação de Benefícios vigentes em determinado período através do site da PHONOMED (www.phonomed.com.br), na área referente ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, ou por meio de cartazes e banners instalados e afixados nas lojas da PHONOMED, ou ainda através do endereço de e-mail fornecido pelo Participante. 

4.4. Os Benefícios concedidos pelo CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ aos seus Participantes não são negociáveis, não possuem nenhum valor monetário e não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis.

4.5. Os Benefícios concedidos pelo CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ poderão ser usufruídos pelos Participantes juntamente ou de forma cumulativa com outras ações promocionais destinadas ao público em geral que estiverem sendo realizadas pela Administradora.

4.6. Benefício GARANTIA ESTENDIDA: Na compra de aparelhos da linha PREMIUM (90), a garantia será estendida em 12 meses, já nos aparelhos da linha ADVANCED (70), a garantia será estendida em 6 meses. Válido apenas para as compras feitas nas lojas da PHONOMED a partir do dia 1 de julho de 2024.

4.7. Benefício PRIORIDADE NO AGENDAMENTO: O cliente da categoria PREMIUM deve ter prioridade no agendamento com prazo máximo de 48h, já os clientes da categoria ADVANCED terão um prazo máximo de 72h para seus agendamentos. Válido para os atendimentos realizados nas lojas da PHONOMED a partir do dia 01 de julho de 2024 e limitado a dois agendamentos em menos de 30 dias.

4.8. Benefício CARTÃO PREMIUM E ADVANCED: Os clientes habilitados a participarem do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, receberão no dia a adaptação do aparelho um cartão físico com a identificação da categoria a qual o cliente fará parte no clube (PREMIUM OU ADVANCED). 

4.9. Benefício DESCONTO EM COMPRAS: Todos os clientes participantes do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, terão direito a 10% de desconto nas compras realizadas nas lojas da PHONOMED. Mesmo que o item da compra esteja em promoção, o cliente do clube poderá fazer uso do desconto de 10%. 

4.10. Benefício ATENDIMENTO: O atendimento para regulagens e esclarecimentos quanto ao uso e funcionalidades dos aparelhos auditivos, serão gratuitos enquanto o cliente utilizar aparelhos comprados na PHONOMED. Para os participantes que tiverem dificuldade de locomoção, realizaremos as 6 (seis), visitas do programa de atendimento em domicílio sem custo para os clientes que residam em Salvador. A partir do sétimo atendimento o valor da consulta será cobrado, conforme preço de tabela na ocasião. 

4.11. Benefício GARANTIA PHONOMED PLUS: Os clientes participantes do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, poderão usar a GARANTIA PHONOMED PLUS. A GARANTIA PHONOMED PLUS, é um benefício ofertado pela PHONOMED aos seus clientes, a partir do qual é possibilitada aos participantes do clube, a aquisição de um novo produto de mesmo modelo com condições extremamente diferenciadas e específicas de valores, nas quais o cliente arcará com apenas 40% do valor de tabela vigente no ato da compra e a PHONOMED cobrirá os 60% restantes.

4.12. Benefício COBERTURA GARANTIA PHONOMED PLUS: A GARANTIA PHONOMED PLUS oferece uma ampla cobertura, envolvendo eventos como perda, roubo, furto (qualificado ou não) ou até mesmo avaria por mau uso, que consequentemente não seja coberta pela garantia convencional de fábrica e impossibilite tecnicamente o seu funcionamento, uso e seu reparo. Não necessita de carência, uma vez que pode ser acionada imediatamente nas lojas da PHONOMED, quando da ocorrência do evento.

4.13. Benefício VALIDADE DA GARANTIA PHONOMED PLUS: A GARANTIA PHONOMED PLUS é válida por 48 meses para a linha PREMIUM e de 36 meses para a linha ADVANCED a contar da data da nota fiscal de compra do (s) aparelho (s) e só poderá ser acionada (1) uma única vez por aparelho, limitando-se apenas ao (s) aparelho (s) adquiridos (s) na compra original.

4.14. Benefício ACIONAMENTO DA GARANTIA PHONOMED PLUS: O cliente, quando ocorrer algum dos eventos relacionados acima, deverá se dirigir à PHONOMED informando-o para, imediatamente, viabilizar a aquisição do novo aparelho, usufruindo plenamente da GARANTIA PHONOMED PLUS.

4.15. Benefício GARANTIA DO NOVO PRODUTO ADQUIRIDO COM A GARANTIA PHONOMED PLUS: Os aparelhos que forem adquiridos em consequência do usufruto da GARANTIA PHONOMED PLUS obedecerão à garantia do fornecedor relacionada ao seu aparelho anterior, ou seja, ao aparelho através do qual se acionou a GARANTIA PHONOMED PLUS, variando de acordo modelo e categoria, e NÃO contará também com uma nova GARANTIA PHONOMED PLUS.

5. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO PARTICIPANTE

5.1. Para poder usufruir dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, o Participante deverá se identificar antes de realizar a compra de qualquer produto ou serviço nas lojas da PHONOMED, e para esse fim deverá informar o número do seu CPF ou seu nome completo, bem como deverá apresentar documento pessoal oficial, como RG, CNH ou documento profissional que comprove a sua identificação.

5.2. A Administradora não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, caso o Participante não venha a usufruir dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ a que teria direito em razão do fato de não ter se identificado previamente à realização da compra de qualquer produto ou serviço nas lojas da PHONOMED.

5.3. Os benefícios são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia. Benefícios não cumulativos e intransferíveis. Não podem ser estendidos para terceiros.

 

6. DA EXTINÇÃO DA ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS PHONO+

6.1. O Participante poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, efetuar o cancelamento de sua adesão ao CLUBE DE VANTAGENS PHONO+, desde que o faça por escrito.

6.2. Sem prejuízo consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a Administradora poderá excluir ou suspender o Participante do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ que:

a) comercializar ou tentar comercializar, sob qualquer forma, os Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+;

b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+;

c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento.

6.3. O cancelamento da adesão ou exclusão do Participante do CLUBE DE VANTAGENS PHONO+ implica na perda imediata do direito à utilização de quaisquer Benefícios.

6.4. Na hipótese de suspensão do Participante do CLUBE DE VANTAGENS CENTRO PHONO+, o direito à utilização dos Benefícios ficará igualmente suspenso.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo Participante não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, nem impedirá que a Administradora, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações.

7.2. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora.

7.3. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.

7.4. Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.

7.5. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no site www.phonomed.com.br e também através das redes sociais da PHONOMED.

7.6. Este Regulamento será regido e interpretado conforme a legislação brasileira.

7.7. Fica eleito o Foro de Salvador/Ba para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.

7.8. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.

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